I ? Portarias de 14/11/2012 A ? Subprocuradoria-Geral de Justiça ...

7. O crime objeto desta investigação consuma-se independentemente de
qualquer resultado material. A infração penal sub examen não exige a produção
de resultado naturalístico para efeito de consumação. Cuida-se de crime formal,
cuja fase consumativa coincide com a inserção da declaração com relevância
jurídica.

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